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(DOC. VP 150.4253.5006.5800)

STJ. Habeas corpus. Extorsão e concussão (arts. 243, § 1º, e 305, ambos do CPM). Embargos de declaração em apelação criminal. Acórdão. Intimação pessoal do acusado. CPP, art. 537 militar. Réu solto. Desnecessidade. Nulidade inexistente.

«1. Ao interpretar o CPP, art. 537 Militar, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal consignou que não há necessidade de intimação do réu quanto ao julgamento proferido em segundo grau de jurisdição quando o aguardou solto, formalidade que só é indispensável quando se tratar de acusado preso. 2. No caso dos autos, o paciente aguardou o julgamento da apelação em liberdade, tendo o advogado por ele constituído sido devidamente intimado do acórdão proferido no julgamento dos embar

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