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(DOC. VP 150.4253.5002.9700)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegada afronta ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Aferição da legitimidade passiva ad causam do réu, na ação civil pública. Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes da corte. Agravo regimental improvido.

«I. «Não há omissão no acórdão recorrido, quando o Tribunal de origem pronuncia-se, de forma clara e precisa, sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão» (STJ, AgRg no REsp 1.054.145/RS, de minha relatoria, SEXTA TURMA, DJe de 11/03/2014). II. Quanto à ilegitimidade passiva ad causam do Estado de Minas Gerais - que o agravante sustenta, em face do Decreto estadual 45.691/2011 e da Lei estadual 7.088/77 - , alterar o entendimento

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