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(DOC. VP 150.4034.7004.4900)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil objetiva. Administradora de cartões de crédito. Súmula 479/STJ. Inclusão em cadastros de devedores. Dano moral. Razoabilidade do valor da indenização. Decisão mantida.

«1. A instituição financeira nada mais é do que uma fornecedora de produtos e serviços, sendo certo que a sua responsabilidade é objetiva nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, caput, encontrando fundamento na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual, todo aquele que se dispõe a fornecer em massa bens ou serviços deve assumir os riscos inerentes à sua atividade independentemente de culpa. 2. Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos

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