(DOC. VP 150.4034.7002.0600)
STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Execução fiscal. Citação por edital. Frustração das demais modalidades de citação. Análise de matéria fática. Revisão. Impossibilidade. Óbice na Súmula 7/STJ.
«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. É cabível a citação por edital depois de esgotadas as tentativas das outras modalidades de citação previstas no Lei 6.830/1980, art. 8º, quais sejam, a citação pelos correios e a citação por oficial de justiça (Súmula 414/STJ). 3. Tendo a Corte de origem assentado que não foram esgotadas
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