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(DOC. VP 150.3743.4023.2100)

TJSP. Agravo de instrumento. Dano moral. Inscrição do nome em cadastro de inadimplentes. Inadmissibilidade. Tramitando demanda na qual se discute a própria existência da dívida, a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito sem pronunciamento judicial definitivo, proporciona constrangimento ilegal, expondo-O a desnecessário vexame. Circunstância em que a decisão que deferiu a tutela antecipada para determinar que o banco agravante retire o nome do agravado de rol de inadimplentes, sob pena de multa diária, não fere qualquer direito do banco agravante, devendo ser «in totum» mantida. Recurso desprovido.

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