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(DOC. VP 150.3743.4011.3300)

TJSP. Responsabilidade civil do estado. Danos materiais e morais. Perseguição policial. Acidente de trânsito. Colisão do automóvel perseguido, conduzido por meliante, com a traseira do carro em que viajava a vítima grávida, vindo esta a perder o filho. Inviabilidade de se atribuir culpa aos agentes do Estado, que estavam no cumprimento do dever. Ato lícito deles, todavia, que atuou como concausa, resultando nos danos sofridos pelas vítimas. Indenização atribuída ao Estado, com base no princípio da solidariedade. CF/88, art. 37, § 6º. Concurso da autora, todavia, para a perda de seu filho, ao não cumprir a obrigação de usar cinco de segurança. Imposição do pagamento de metade da indenização fixada. Indenização menor do que a pretendida que não importa em sucumbência recíproca. Súmula 326 do Superior Tribunal de Justiça. Ação ajuizada antes da Lei 11960/09. Inaplicabilidade do art. 5º dessa lei (inciso XXXVI do «caput» do CF/88, art. 5º e «caput» do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil), que deu nova redação ao art. 1°-F da Lei 9494/97. Redução da indenização devida à autora. Recurso voluntário da Fazenda do Estado e remessa necessária parcialmente providos para este fim.

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