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(DOC. VP 150.3743.4010.2200)

TJSP. Responsabilidade civil. Município de quatá. Morte do marido e pai das autoras, atingidos por um artefato metálico diante de queima de fogos de artifício promovida em festa de peão boiadeiro. Município de quatá responde objetivamente pelos danos causados, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Responsabilidade objetiva por exercício de atividade de risco dos organizadores do evento e da pessoa jurídica contratada para o espetáculo de fogos de artifício, nos termos do CCB, art. 927, parágrafo único. Devida a redução da indenização por danos morais para R$ 130.000,00 a cada uma das autoras, atualizada a contar desta data. Atendimento às funções ressarcitória e punitiva da reparação. Recursos de apelação parcialmente providos.

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