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(DOC. VP 150.3743.4004.4700)

TJSP. Incidente de inconstitucionalidade. Lei municipal. Arguição de inconstitucionalidade de lei tributária em ação declaratória de nulidade de lançamento já julgada procedente. Município de São Caetano do Sul. Taxa. Coleta, remoção e destinação do lixo. Fato gerador atinente aos serviços de limpeza de vias e logradouros públicos e de remoção de lixo domiciliar. Natureza da taxa definida pelo fato gerador. Serviço de limpeza que não é específico e divisível. Código Tributário Municipal de 1977, anterior à atual Constituição Federal, de 1988. Dispositivo não recepcionado pela Carta Política. Leis posteriores, quando mantiveram a cobrança da mesma taxa, são inconstitucionais e assim devem ser declaradas. Violação do CF/88, art. 160. Inconstitucionalidade que é declarada incidentalmente, com a restrição proposta pela Câmara suscitante. Arguição prejudicada, porque já declarada a inconstitucionalidade do art. 6º, «caput», I e § 2º, da Lei Municipal n.4711/08, do Município de São Caetano do Sul.

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