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(DOC. VP 150.3743.4002.7600)

TJSP. Manutenção de posse cumulada com interdito proibitorio. Indeferimento das liminares pleiteadas. Alegação de que já constam dos autos todos os elementos para que as liminares pleiteadas sejam deferidas à parte. Não sendo possível aferir com precisão, através dos documentos juntados com a inicial, os requisitos autorizadores das liminares de manutenção de posse e de interdito proibitório, não é possível a apreciação do pedido de liminar, por ora. Inteligência do CPC/1973, art. 928, cumulado com os artigos 924 e 927, todos. Recurso desprovido, nessa parte.

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