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(DOC. VP 150.3743.4002.1100)

TJSP. Agravo de instrumento. Agravo de instrumento. Ação de cobrança. Em se tratando de sentença condenatória ilíquida, necessitando de cálculos contábeis para apuração do «quantum debeatur», torna-se imprescindível, primeiramente, a apuração do correto valor devido e, após tal providência (CPC, art. 475-A), far-se-á a intimação do devedor, nos termos do CPC/1973, art. 475-J, via diário oficial, na pessoa de seu advogado, para então, caso não seja efetuado o depósito do montante da condenação, será, em decorrência, acrescido da multa no percentual de dez por cento, expedindo-se, consequentemente, mandado de avaliação e penhora. Recurso provido.

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