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(DOC. VP 150.3743.4001.7400)

TJSP. Instrução criminal. Audiência. Interrogatório. Acusado por tráfico de entorpecentes. Alegação de que o interrogatório dos réus não foi realizado com observância do CPP, art. 212 com a redação dada pela Lei 11690/08. Descabimento. Sistema presidencialista não utilizado nas oitivas de testemunhas, mas apenas durante os interrogatórios. Ato de extrema relevância na busca da verdade real. Hipótese em que ambos os acusados estavam acompanhados dos defensores. Cisão da audiência que deu mais celeridade ao feito, evitando-se dessa forma eventuais prejuízos aos acusados presos cautelarmente. Contraditório e ampla defesa respeitados. Valoração do magistrado no tocante ao disposto no art. 186, parágrafo único que não trouxe qualquer prejuízo à defesa. Nulidade inexistente. Preliminar rejeitada.

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