(DOC. VP 150.3521.6001.1100)
STJ. Recurso especial. Fraude à execução. Doação. Inteligência do CPC/1973, art. 593, II.
«1. Para a caracterização da fraude de execução, prevista no CPC/1973, art. 593, II, é necessário que ao tempo da alienação/oneração esteja em curso ação com citação válida. Precedentes. 2. Se ficar provado, porém, que antes da citação, já estavam alienantes e donatários cientes da demanda, não há como afastar a conclusão da existência de fraude. 3. Recurso especial não conhecido.»
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