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(DOC. VP 150.3521.6000.8700)

STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Desapropriação de vasta área realizada por concessionária de serviço público. Acordo firmado entre a concessionária e a população local a fim de garantir reassentamento e subsistência. Pacto posteriormente alterado por parte supostamente ilegítima. Ação civil pública que visa desconstituir a alteração do acordo original. Legitimidade do ministério público. Direitos individuais homogêneos indisponíveis (moradia, subsistência e vida digna), de alta relevância social.

«1. Inicialmente, é de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar, mesmo com fins de prequestionamento, todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX. Isso não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. No mais, trata-se de ação civil pública ajuizada contra a Companhia Hidroelétrica do São

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