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(DOC. VP 150.3143.8319.7560)

TST. RECURSO DE REVISTA. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. MULTA DE 40% SOBRE O SALDO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se o empregado que aderiu ao plano de demissão incentivada/voluntária faz jus ao pagamento do aviso prévio e a multa de 40% calculada sobre os depósitos do FGTS. 2. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é pacífica no sentido de que a rescisão do contrato pela adesão do empregado a plano de demissão incentivada/voluntária, sem demonstração da existência de vício de consentimento, equipara-se a pedido de rescisão contratual por iniciat

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