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(DOC. VP 150.3028.6512.2257) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REEJEITOU LIMINARMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADA PELA AGRAVANTE ANTE A NÃO APRESENTAÇÃO DE PLANILHA.

Desnecessidade de apresentação de planilha, um vez que a agravante impugna somente o valor executado a título de astreintes. Conjunto probatório que evidencia a demora no cumprimento da decisão concessiva da tutela, deferida em 18/07/2018, com intimação da agravante no mesmo dia. Cumprimento que se deu somente em 05/10/2018. Devida a multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ou seja, o patamar máximo fixado na decisão concessiva da tutela. Valor executado a título de astreintes que se

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