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(DOC. VP 150.2631.3001.6700)

STF. Direito civil e do consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Reelaboração da moldura fática. Óbice da Súmula 279/STF. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 30.5.2014.

«Divergir do entendimento adotado no acórdão recorrido demanda a reelaboração da moldura fática delineada na origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravad

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