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(DOC. VP 150.2555.6002.3100)

STF. Segundos embargos de declaração. Intempestividade. Impugnação recursal prematura, deduzida em data anterior à da publicação do acórdão recorrido. Não conhecimento do recurso. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa (1% sobre o valor corrigido da causa). Embargos de declaração não conhecidos.

«- A intempestividade dos recursos tanto pode derivar de impugnações prematuras (que se antecipam à publicação dos acórdãos) quanto decorrer de oposições tardias (que se registram após o decurso dos prazos recursais). Em qualquer das duas situações - impugnação prematura ou oposição tardia - , a consequência de ordem processual é uma só: o não conhecimento do recurso, por efeito de sua extemporânea interposição. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem ad

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