Carregando…

(DOC. VP 150.2530.6001.0300)

STF. Recurso de agravo. Petição recursal transmitida, tempestivamente, mediante reprodução fac-similar. Lei 9.800, de 26/05/1999. Originais apresentados, contudo, extemporaneamente. Inexistência de solução de continuidade entre o término do prazo inicial e o início do prazo adicional. Contagem contínua, a ser feita de modo imediatamente subsequente ao término do prazo inicial. Extemporaneidade reconhecida na espécie. Recurso improvido de agravo.

«- A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei 9.800/1999 (art. 2º, «caput»), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante «fax». Precedentes. - O prazo adicional (ou complementar) a que se refere o Lei 9.800/1999, art. 2º, «caput», por não

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote