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(DOC. VP 150.2360.5000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Execução fiscal. Competência delegada da Justiça Estadual Comum (Lei 5.010/66, art. 15, I, antes da revogação operada pela Lei 13.043/2014). Repercussão geral não reconhecida. Tema 780/STF. Execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu. Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para seu processamento. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 109, § 3º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 780 - Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do CPC/1973, art. 578. 1. A controvérsia relativa à possibilidade, ou não, do conhecimento de ofício da incompetência para o processamento de execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, fundada na interpretação do Código de Processo Civil, é de natureza infraconstitucional. 2. É cabível a atribuição dos efei

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