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(DOC. VP 150.2334.4000.7100)

STF. Segundos embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão. Abuso do direito de recorrer. Imposição de multa. Embargos de declaração não conhecidos.

«- Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o CPC/1973, art. 535, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por incabíveis. - O abuso do direito de recorrer - por qualificar-se como prática incompatível com o postulado ético-jurídico da lealdade processual

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