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(DOC. VP 150.2324.8000.3000)

STF. Habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Crime de responsabilidade praticado por ex-prefeito. Desvio de verbas públicas. Decreto-Lei 201/1967, art. 1º, III. Necessidade de comprovação da presença dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Inidoneidade dos fundamentos justificadores da custódia no caso concreto. Revogação. Superação do enunciado da Súmula 691/STF. Ordem concedida.

«1. Em princípio, se o caso não é de flagrante constrangimento ilegal, segundo o enunciado da Súmula 691, não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator da causa que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere liminar. 2. Entretanto, o caso evidencia situação de flagrante ilegalidade, apta a ensejar o afastamento excepcional do referido óbice processual. 3. Na hipótese em análise, ao determinar a custódia do paciente,

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