(DOC. VP 150.2282.1000.2600)
STF. Direito administrativo e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Recurso que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. Irregularidade formal. Art. 317, § 1º, regimento interno do Supremo Tribunal Federal. Acórdão recorrido publicado em 28.5.2014.
«Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso no artigo 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: «A petição conterá, sob pena de rejeição liminar, as razões do pedido de reforma da decisão agravada». Ausência de ataque, nas
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