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(DOC. VP 150.2275.1000.8600)

STF. Queixa. Calúnia. Inépcia. CPP, art. 41.

«1. É inepta a queixa que imputa ao querelado a prática do crime previsto no CP, art. 138 sem narrar o fato com todas as suas circunstâncias. 2. Hipótese em que constou da imputação que o querelado teria dito fazer o querelante parte de uma quadrilha. 3. O crime de calúnia exige, para sua configuração, imputação de fato falso e determinado. Mera alusão ao nomen iuris do crime em ofensas pessoais não configura o crime de calúnia se não há imputação de fato circunscrito nu

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