(DOC. VP 150.2263.3000.2500)
STF. Poder de cautela. Judiciário.
«Além de resultar da cláusula de acesso para evitar lesão a direito - parte final do inciso XXXV do CF/88, art. 5º - , o poder de cautela, mediante o implemento de liminar, é ínsito ao Judiciário.»
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