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(DOC. VP 150.2132.5000.0000)

STF. Administrativo e constitucional. Lei 751/03, do estado de amapá. Alteração da jornada de trabalho de cirurgiões-dentistas. Regime jurídico funcional. Matéria sujeita a reserva de iniciativa legislativa. Normas de aplicação obrigatória aos estados-membros. Inconstitucionalidade formal de Lei decorrente de iniciativa parlamentar. Vício impassível de convalidação pela sanção do projeto.

«1. Ao alterar a jornada de trabalho de categorias específicas, a Lei 751/03, de iniciativa parlamentar, cuidou do regime jurídico de servidores estaduais, e, com isso, incursionou indevidamente em domínio temático cuja iniciativa é reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do CF/88, art. 61, II, § 1º, «c». Precedentes. 2. O sancionamento tácito do Governador do Estado do Amapá em exercício ao projeto que resultou na Lei estadual 751/03 não tem o condão de convalidar o

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