(DOC. VP 150.2115.8000.0300)
STF. Decisão monocrática do relator que não conhece dos embargos de declaração, por manifestamente incabíveis (CPC, art. 557, ««caput»», e RISTF, art. 21, § 1º). Ausência de interesse de recorrer, eis que inocorrente, na espécie, quanto à união federal, o estado de sucumbência. Interposição, contudo, contra tal decisão, de recurso de agravo. Inadmissibilidade. Controvérsia jurídica que, ademais, não se inclui na esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Precedentes a respeito desse específico tema. Utilização sucessiva e procrastinatória de recursos incabíveis. Baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do respectivo acórdão. Possibilidade. Precedentes. Recurso de agravo não conhecido.
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