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(DOC. VP 150.2032.9000.9200)

STJ. Processual civil e administrativo. Responsabilidade civil do estado. Rompimento de barragem do camará. Inundação e alagamento de residência. Danos materiais. Comprovação do prejuízo. Prova testemunhal. Restabelecimento da sentença de primeiro grau. Desnecessidade de reexame de matéria fático-probatória.

«1. A alteração do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, com o restabelecimento da sentença de primeiro grau, não se configura como reexame fático-probatório. A discussão ficou restrita tão somente à matéria de direito, qual seja a validade da prova testemunhal para a comprovação de prejuízos de ordem material, diante da impossibilidade de utilização de outros meios de prova. Precedentes: AgRg no REsp 1.343.586/PB, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 12.4.2013;

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