(DOC. VP 150.2031.7004.6400)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Tráfico de drogas. Pena-base. Fundamentação. Existência. Quantidade e natureza das drogas. 41 kg de cocaína. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Requisitos. Aferição. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Pena pecuniária. Quantidade de dias-multa. Estabelecimento no mínimo. Descabimento. Proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Valor unitário. Fixação no mínimo. Ausência de interesse recursal.
«1. Por força do CP, Lei 11.343/2006, art. 42, a quantidade e natureza da droga tem preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59. Sendo assim, está devidamente fundamentada a fixação da pena-base em 6 anos e 6 meses de reclusão, em razão da apreensão de 41 kg de cocaína, que estava sendo transportada pelo recorrente. 2. A Corte de origem afastou a aplicação da minorante do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, sob o fundamento de que o agravante se dedicava a atividade
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