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(DOC. VP 150.2031.7002.3200)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Particular beneficiário do ato ímprobo. Prescrição. Termo inicial. Simetria com prazo do agente público. Precedentes.

«1. Esta Corte Superior entende que o termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude, a teor do disposto no Lei 8.429/1992, art. 23, I e II. Precedentes. 2. Ademais, ainda que a título de obiter dictum, cumpre reafirmar que esta Corte alberga o entendimento de imprescritibilidade da pretensão de condenação por dano ao erário e o respectivo ressarcimento,

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