(DOC. VP 150.2031.7001.7500)
STJ. Processual civil. Ação anteriormente proposta. Pedido mais abrangente. Litispendência parcial configurada. Continência. Reunião dos feitos. Impossibilidade. Primeira demanda já julgada. Precedentes.
«Em casos como o dos autos onde se configura a continência, mas já existe julgamento da primeira ação, não é possível a reunião dos feitos, por aplicação do entendimento consagrado na Súmula 235/STJ: «A conexão não determina a reunião dos processos, se um dele já foi julgado.» Precedentes. Agravo regimental improvido.»
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