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(DOC. VP 150.2031.7000.6600)

STJ. Processual civil. Agravo regimental nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso interposto após o término do prazo de cinco dias, previsto no art. 258 do RISTJ, contado em dobro, por força do CPC/1973, art. 188. Intempestividade. Ocorrência. Agravo regimental não conhecido.

«I. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, o prazo para interposição de Agravo Regimental é de 5 (cinco) dias, contado em dobro, no caso, na forma do CPC/1973, art. 188, por ser o agravante autarquia federal. II. No caso, o mandado de intimação da decisão agravada foi arquivado, na Coordenadoria da Primeira Seção, em 03/09/2013 (terça-feira), de modo que o prazo recursal, cuja contagem teve início em 04/09/2013 (quarta-feira), findou-se em 13/09/2013 (sexta-feira). III. Interp

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