(DOC. VP 150.2024.3002.3900)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Incabível, no caso. Devolução dos valores recebidos. Desnecessidade. Precedente. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Violação da cláusula de reserva de plenário. Interpretação de norma legal. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF. Custas processuais devidas na Justiça Federal. Lei 9.289/1996, art. 4º, I e parágrafo único. INSS. Isenção que não o exime, quando vencido, da obrigação de reembolsar as custas eventualmente recolhidas pela parte vencedora.
«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Admite-se a renúncia à aposentadoria com vistas ao aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário em que se encontra o segurado, não importando devolução dos valores percebidos. 3. Questão submetida ao regime do CPC/1973, art.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote