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(DOC. VP 150.2021.0000.7200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Execução de sentença. Salários- de- contribuição. Correção monetária integral. IRSM de janeiro e fevereiro de 1994. Cabimento. Precedentes.

«1. Os benefícios previdenciários devem ser implantados com a observância da legislação pertinente, à semelhança daqueles concedidos diretamente pela autarquia, corrigindo- se as parcelas atrasadas. 2. A observância da legislação de regência não afasta a adoção da correção monetária integral nos salários- de- contribuição relativos a janeiro e fevereiro de 1994 nos benefícios concedidos judicialmente, cujo termo inicial for posterior a 01/3/1994. Inteligência do dispost

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