(DOC. VP 150.2021.0000.1300)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Decurso de prazo superior a cinco anos, sem que houvesse citação da devedora.
«1. Controverte- se a respeito da decisão que decretou a prescrição na Execução Fiscal, com base no CTN, art. 174, por se ter verificado que fluiu prazo superior a cinco anos, sem que houvesse a citação da devedora nos autos da execução fiscal. 2. O Tribunal de origem concluiu que a tramitação paralela de Ação Falimentar não exerce influência, para efeito de suspensão, na apuração da prescrição, pois a Fazenda Pública possui juízo e demanda regidos por lei específica.
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