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(DOC. VP 150.1495.7332.7336)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO ELETRÔNICO ASSINADO POR BIOMETRIA FACIAL. QUANTIA FINANCIADA CREDITADA NA CONTA CORRENTE DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1.

Se o conjunto probatório demonstra que o consumidor celebrou contrato digital com assinatura eletrônica por biometria facial e que houve efetivo crédito da quantia financiada em sua conta corrente, não há que se falar em declaração de inexistência de dívida e tampouco em indenização por danos morais. 2. Se não houve ofensa ao dever de lealdade e inexistindo evidências de que a parte agiu de modo temerário, deve ser afastada a multa por litigância de má-fé.

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