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(DOC. VP 150.1413.5005.3600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Livramento condicional. Apenado não procurado no endereço indicado nos autos. Revogação do benefício. Descumprimento das condições impostas. Inexistência. LEP, art. 143. Ilegalidade patente. Recurso provido.

«1. Se o apenado não é procurado no endereço por ele fornecido no termo de livramento condicional, mas apenas em endereço que constava dos autos anteriormente, o benefício não pode ser revogado, pois inviabilizada a oitiva prévia prevista no LEP, art. 143. 2. Recurso provido a fim de anular a decisão que revogou o livramento condicional, para que se proceda à intimação do recorrente no endereço por ele declinado no termo de livramento condicional.»

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