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(DOC. VP 150.1413.5004.8700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas intimação pessoal da paciente acerca do acórdão proferido no recurso de apelação criminal. Desnecessidade. Exigência apenas para sentença de primeiro grau. Regular intimação da advogada nomeada. Mácula não evidenciada.

«1. Não há no ordenamento jurídico previsão de que a intimação do teor do acórdão prolatado em sede de apelação criminal deva ser feita na pessoa do acusado, bastando para a sua ciência a publicação, na forma da lei. Precedentes. 2. No caso em apreço, observa-se que a defensora nomeada para patrocinar a paciente foi pessoalmente intimada do acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, circunstância que afasta a alegada ilegalidade.»

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