(DOC. VP 150.1413.5003.3500)
STJ. Tributário. Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Possibilidade. CPC/1973, art. 739-a. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. A pendência de julgamento no STF de ação em que se discute a constitucionalidade de lei não enseja o sobrestamento dos recursos que tramitam no STJ. Cabível o exame de tal pretensão somente em eventual juízo de admissibilidade de recurso extraordinário interposto nesta Corte Superior. 2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento de recurso repetitivo, REsp 1272827/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, consolidou o entendimento segundo o qual é aplicável o CPC/1973, art. 739-Aem
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