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(DOC. VP 150.1413.5003.0700)

STJ. Processo civil. Embargos à execução fiscal. Condenação em honorários advocatícios. Súmula 153/STJ. Cumulação de pedidos. Desistência. Sucumbência mínima. Inexistência. Sucumbência recíproca. Reconhecimento.

«1. Cuida-se de desistência da execução fiscal após a oposição dos embargos do devedor, cujos demais pedidos foram julgados improcedentes. Discussão acerca dos ônus da sucumbência. 2. No caso, deve ser aplicado o entendimento sedimentado pela Súmula 153, segundo a qual, a desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não isenta o exequente dos encargos da sucumbência. Princípio da causalidade. A Fazenda Pública, exequente, não se exime de pagar honorár

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