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(DOC. VP 150.1413.5002.3700)

STJ. Processual civil. Interposição do agravo pelo município fora do prazo legal a que aludem os CPC/1973, art. 188 e CPC/1973, art. 544. Intempestividade.

«1. No presente caso, o ato administrativo que suspendeu os prazos processuais nos dias de jogo da copa não interfere na contagem do prazo recursal, posto que, diferentemente do recesso forense previsto regimentalmente, a presente interrupção dos serviços dá-se em dias específicos e não por período, assim não se suspendem os prazos, mas tão somente prorroga-se o termo final do prazo recursal para o próximo dia útil caso este caia em uma das datas fixadas no ato executivo, nos exatos

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