(DOC. VP 150.1413.5002.1400)
STJ. Administrativo. Processual civil. Profissionais de magistério do ensino fundamental e da educação infantil. Danos materiais e morais. Não concessão de diploma ao final do curso. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Relação consumerista reconhecida. Descabimento da denunciação à lide. Culpa exclusiva de terceiro. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso de forma suficientemente fundamentada. 2. Cuida-se, na origem, de ação de reparação dos danos morais e materiais proposta por profissional do magistério em razão do pagamento e frequência em Curso Normal Superior sem que recebesse, ao final, o diploma de conclusão do curso. As instâncias ordinár
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