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(DOC. VP 150.1412.6006.3800)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Impetração contra acórdão de agravo em execução. Não cabimento. Falta grave. Fuga. Interrupção do prazo para progressão de regime. Possibilidade de revogação de até de 1/3 dos dias remidos. Matéria pacificada pela Terceira Seção. Ausência de ilegalidade. Decisão fundamentada. Habeas corpus não conhecido.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram

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