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(DOC. VP 150.1412.6005.7100)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Cotas condominiais em atraso. Multa por atraso. 10% prevista na convenção. Redução a 2% em relação à à divida vencida na vigência do novo Código Civil. Renovação do teto anteriormente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A partir da entrada em vigor do Novo Código Civil, por força do disposto em seu art. 1.336, a multa moratória por atraso sobre parcelas condominiais vencidas deve vir à ordem de 2% sobre o valor em atraso. Precedentes. 2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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