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(DOC. VP 150.1412.6004.7700)

STJ. Civil. Direito das sucessões. Cônjuge. Herdeiro necessário. CCB/2002, art. 1.845. Regime de separação convencional de bens. Concorrência com descendente. Possibilidade. CCB/2002, art. 1.829, I. Doação efetivada antes da vigência do novo Código Civil. Colação. Dispensa.

«1. O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (CCB/2002, art. 1.845). 2. No regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido. A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no CCB/2002, art. 1.641 - Código Civil. Interpretação do CCB/2002, art. 1.829, I - Código Civil. 3. A doação feita ao cônjuge antes da vigência do Código Civi

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