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(DOC. VP 150.1412.6002.4900)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Ausência de procuração da advogada titular do certificado digital. Súmula 115/STJ. Regularização posterior. Impossibilidade. Recurso não conhecido.

«1. Tendo em conta o caráter manifestamente infringente, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes embargos de declaração como agravo regimental. 2. O recurso não merece conhecimento, pois a advogada titular do certificado digital utilizado para assinar a transmissão eletrônica, Dra. Rosane da Silva Ferreira Matos, não possui procuração nos autos, conforme certificado pela Coordenadoria da Primeira Turma à fl. 416. Incide, assim, o óbice da Súmula

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