(DOC. VP 150.1410.6002.6300)
STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Depósito da multa do CPC/1973, art. 557, § 2º. Condição ao conhecimento de outros recursos. Alegação de ofensa a dispositivos da constituição. Inadequação da via eleita. Não provimento.
«1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o depósito prévio da multa aplicada com fundamento no CPC/1973, art. 557, § 2º, é condição indispensável para o conhecimento de outros recursos posteriormente interpostos. 2. Não compete ao STJ analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do CF/88, art. 102, III. 3. Agravo regimental não provido.»
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