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(DOC. VP 150.1405.9006.0900)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Livramento coondicional. Exame criminológico. Desnecessidade. Faculdade do magistrado mediante decisão fundamentada. Justificação genérica na gravidade abstrata do delito. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 01/8/2014 e RHC 117.268/SP, Rel. Ministra Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram

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