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(DOC. VP 150.1405.9005.7800)

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Natureza danosa e quantidade da droga apreendida. Potencialidade lesiva das infrações. Gravidade. Necessidade de garantir a ordem pública. Custódia justificada. Desproporcionalidade da medida extrema. Inviabilidade de exame. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária a bem da ordem pública, vulnerada em razão da gravidade diferenciada das condutas incriminadas. 2. A natureza altamente lesiva da substância - crack - , droga de elevado poder viciante e alucinógeno -, bem como a considerável quantidade do material tóxico apreendido em poder dos acusados, são fatores que, somados às circunstâncias

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