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(DOC. VP 150.1405.9002.7500)

STJ. Processual civil. Apelação. Preparo. Complementação das custas. Justiça Federal. Comprovação no momento da interposição do recurso. Exceção à regra. Não cabimento da pena de deserção.

«1. A regra de que a comprovação do preparo deve ser concomitante à interposição do recurso pode ser afastada por lei específica, conforme expressamente previsto no CPC/1973, art. 511: «No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção». 2. O legislador fez opção, no regime da Lei 9.289/1996, por excepcionar a norma geral, ao estabelecer qu

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