(DOC. VP 150.1404.0006.4100)
STJ. Agravo regimental. Penal e processo penal. Recurso especial. Ofensa ao princípio do colegiado. Não ocorrência. Inércia dos patronos do réu após intimação por duas vezes para oferecimento das alegações finais. Apresentação extemporânea após a imposição de multa e determinação de intimação do réu para que constituísse novo defensor. CPP, art. 265. Multa por abandono da causa. Cabimento. Precedentes. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Divergência jurisprudencial não demonstrada.
«1. OCPC/1973, art. 557 franqueia ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso não apenas quando manifestamente inadmissível, mas também quando improcedente ou em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante deste Tribunal, não havendo afronta ao princípio da colegialidade em razão do exame do mérito do recurso pelo Ministro relator. 2. É devida a aplicação da multa prevista no CPP, art. 265 na hipótese em que os procuradores do réu, embora devidamente intimado
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